De acordo com os dados da Unicef, cerca de um terço dos usuários de internet no mundo são crianças e os jovens são o grupo com maior presença online. A falta de conhecimento dos pais é um dos fatores que aumentam o risco em relação à população infanto-juvenil consumindo, criando e postando conteúdo na internet.
Essa também é a realidade aqui no Brasil, onde 85% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos tinham acesso à rede em 2017, segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil). Esse acesso acontece, em maior parte, através de um telefone celular: 44% navegaram exclusivamente dessa forma em 2017, ainda segundo dados da pesquisa, e 93% contam com esta forma de acessibilidade.
Para o professor e pesquisador de Comunicação e Práticas de Consumo da ESPM Media Lab, Luiz Peres Neto, os riscos não estão na tecnologia em si, mas nos usos que as pessoas escolhem fazer dela:
¨O grande erro é tentar encontrar uma pessoa ou instituição que tenha culpa quando acontece um problema. Não existirá. Esperam-se soluções mágicas para frear um problema quando o que existe é a ausência de diálogo em múltiplas esferas, desde o familiar até os atores políticos e as omissões interessadas de empresas.¨
O pesquisador define a rede social virtual como um fenômeno de nosso tempo e não há como dissociar o real do virtual, as novas gerações já nascem em contato com o mundo digital. O papel da família deve ser de mediador, orientando sobre os riscos e benefícios da rede, as proibições não seriam eficazes como forma de proteção:
¨Quando você limita, não dá à criança o arbítrio de que existe uma coisa que ele não pode acessar. Infância é um processo de construção de consciência e nem sempre vai ser fácil porque eles testam os limites da família e os próprios, mas não podemos nos furtar a esse papel”.
Embora a mediação parental seja fundamental, não é suficiente, segundo Thais Dantas, advogada do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, organização sem fins lucrativos que promove o direito e o desenvolvimento da criança:
¨Existem diferenças geracionais, as próprias famílias não conhecem os riscos envolvidos, existe uma disparidade de forças entre os pais e as empresas. Muitas vezes as empresas têm muito mais dados do usuário do que a família. É preciso pensar em responsabilidade compartilhada.“
A advogada destaca ainda o artigo 227 da Constituição Federal que assegura prioridade no direito da criança e adolescente:
¨É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Para a advogada, é preciso discutir e responsabilizar as empresas nos possíveis impactos da exposição e do uso da internet neste público tão vulnerável.
Confira a reportagem completa em: https://bit.ly/2vsbB0W
Veja também a divulgação da OMS de um estudo que delineou um Guia sobre atividade física, comportamento sedentário e sono para crianças com até 5 anos. O estudo desenvolvido por especialistas da Organização avalia os efeitos em crianças do sono inadequado e do tempo parado em frente a tela, que não deveria ultrapassar 1 hora/dia em sua análise final. Acesse nota deste conteúdo publicada em 24/4/19, na página da Agência Brasil: https://bit.ly/2WdYQCM