Nova cesta básica X ultraprocessados

A nova cesta básica, decretada em março, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, priorizou os alimentos in natura e vetou a presença de alimentos ultraprocessados.

Essa mudança na tributação foi uma “grande vitória” segundo a chef de cozinha Rita Lobo – autora de diversos livros sobre receitas e apresentadora do programa Cozinha Prática, que vai ao ar no canal GNT – e a pesquisadora Ana Paula Bortoletto, professora da Faculdade de Saúde Pública da USP e integrante do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (NUPENS). Elas foram entrevistadas pela jornalista Julia Duailibi no podcast “O Assunto” (ouça aqui).

Rita Lobo explicou que é preciso ter cuidado com a escolha dos alimentos, tendo em vista que a indústria de ultraprocessados está atenta ao comportamento dos consumidores e, por isso, criam e adaptam produtos de acordo com o interesse deles, mas que não necessariamente são saudáveis e continuam sendo ultraprocessados.

Já Ana Paula Bortoletto comenta sobre a nova regra de rotulagem dos alimentos, que obriga os fabricantes a colocarem alertas nos rótulos dos produtos com alto teor de açúcar, sódio e gordura saturada, e os impactos dessa mudança.

É possível escutar o podcast em diversas plataformas de áudio ou na página do G1, clicando aqui.

Rótulo de alimentos passa a ter alerta de excesso de açúcar, sódio e gordura

Após seis anos de discussões entre representantes da indústria e defensores do direito do consumidor, e aprovadas em 2020 pela Anvisa, as novas regras de rotulagem dos alimentos industrializados entram em vigor partir de mês de outubro de 2022. As novas embalagens identificam produtos com a adição de altos índices de açúcar, gordura e sódio, ingredientes estes relacionados à obesidade e às doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) – como as cardiovasculares, o diabetes e diversos tipos de câncer –, que têm atingido a população.

São três as mudanças no rótulo. A primeira foi a adição de uma lupa na parte frontal para sinalizar quando o produto possuir alto teor de adição de açúcar, gordura saturada e/ou sódio. A segunda diz respeito à tabela de informação nutricional, que passou a ter apenas letras pretas em um fundo branco e a conter, obrigatoriamente, a identificação de açúcares totais e adicionados e a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml do produto. Por fim, a terceira alteração foi a inclusão de selos que apontam características positivas do alimento, tais como “rico em ferro”, “alto teor de fibras”, “livre de gordura trans”, que só poderão constar na parte frontal da embalagem caso não haja lupas de alertas.

Apesar das alterações na rotulagem proporcionarem informações mais claras ao consumidor, existe a possibilidade da indústria optar por estratégias não saudáveis de produção, como, a exemplo do que ocorreu no Chile, adicionar mais adoçantes para diminuir os níveis de açúcar e, assim, não haver a necessidade de colocar advertência no rótulo.

Os novos produtos fabricados precisam estar adequados às novas regras a partir do dia 9 de outubro de 2022, enquanto os antigos terão um ano para serem adaptados.

Um estudo publicado no Chile em 2021 apontou a queda de 24% na compra de produtos calóricos, 37% dos que apresentavam alta concentração de sódio e 27% dos que continham grande quantidade de açúcar adicionado. De acordo com o presidente-executivo da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas, a norma brasileira avança em relação à de outros países porque prevê uma análise de impacto regulatório para avaliar nos próximos anos se está cumprindo o papel para o qual foi criada.

Leia a reportagem completa aqui